Edital nº 01/2021 – Eleição do Conselho Municipal de Saúde

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PARA ELEIÇÃO DOS REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL E DOS TRABALHADORES DA ÁREA DA SAÚDE PARA COMPOR O CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE PAI PEDRO.


Este Edital visa regulamentar o processo eleitoral dos (as) representantes da
sociedade civil e dos trabalhadores da área da saúde que irão compor o Conselho
Municipal de Saúde, do Município de Pai Pedro, para o biênio 2021/2023.
Considerando o disposto na Lei n.º 09/1997 e a Lei Municipal n.º 454/2017 e o
Regimento Interno, que regulamenta no Município de Pai Pedro/MG, o Conselho
Municipal de Saúde e dá outras providências.

CAPÍTULO I – DO OBJETIVO DO PROCESSO ELEITORAL E SUA PUBLICIDADE


Art. 1º. O processo eleitoral tem por objetivo a eleição das entidades e trabalhadores
da saúde titulares e suplentes referidas no art. 5º da Lei Municipal 454/2017 de 22 de
setembro 2017.
Art. 2º. De acordo com o estabelecido na Lei Municipal nº 454/2017, deverá ser eleito
entidades e trabalhadores da saúde em Fórum próprio, conforme estabelecido na
referida lei, e os Gestores/Prestadores de Serviços indicados pelo Prefeito Municipal ,
nos seguintes segmentos:
I – (12 CONSELHEIROS TITULARES E SUPLENTES) representantes de entidades
legalmente constituídas de usuários do Sistema Único de Saúde, sendo (06 TITULARES)
e (06 SUPLENTES);
II – (06 CONSELHEIROS TITULARES E SUPLENTES) representantes dos trabalhadores de
Saúde Municipal, sendo (03 TITULARES) e (03 SUPLENTES);
III – 06 CONSELHEIROS TITULARES E SUPLENTES) representantes do Poder Executivo,
e prestadores de serviços indicados pelo prefeito municipal, sendo (03 TITULARES) e
(03 SUPLENTES).
Art. 3º. A condução do processo estará a cargo da Comissão Eleitoral composta por 03
ou 04 (quatro) membros dos segmentos do CMS eleitos. A Comissão foi criada na
reunião do Conselho Municipal de Saúde realizada em 20/08/2021, sendo eleito
representante dos segmentos Gestor/Prestador de Serviços, Trabalhador da Saúde e
Usuários do Sistema Único de Saúde, conforme consta na ata da reunião do Conselho.
Parágrafo Único – A Comissão Eleitoral organizará e fiscalizará a eleição dos
representantes da sociedade civil e dos trabalhadores, garantindo por todos os
meios possíveis a lisura do processo eleitoral, assegurando condições de
igualdade a todos os concorrentes, em condições de participação do pleito
eleitoral.
Art. 4º. São atribuições da Comissão Eleitoral:
a) Escolher dentre seus membros um coordenador, que subscreverá os atos e decisões
colegiadas;
b) Conduzir os trabalhos no dia da plenária de eleição, nos termos previstos no Edital;
c) Realizar a publicidade das atividades de organização da eleição;
d) Apurar o resultado do Pleito Eleitoral e homologar a eleição dos candidatos eleitos
por meio de ata.
Art. 5º. A Comissão Eleitoral permanecerá em atividade desde a posse dos
seus membros até a homologação por ata dos candidatos (as) eleitos (as) para o
Conselho Municipal de Saúde.
Parágrafo Único – As decisões da Comissão Eleitoral serão tomadas por maioria simples
dos votos.
Art. 6º. A comissão afixar nos murais da Prefeitura, Secretaria de Saúde e nas Unidades
de Saúde do município o edital 01/2021, como meio de divulgação de todo o processo
eleitoral, estando todas as informações disponíveis.
Art. 7º. O processo eleitoral obedecerá ao seguinte cronograma:
Até 23/08/2021 Período de inscrições das entidades da sociedade civil organizada e
dos trabalhadores da área da saúde;
24/08/2021 Análise das inscrições pela comissão eleitoral e homologação das
entidades e trabalhadores inscritos;
48 horas período para as entidades e trabalhadores entrarem com recursos;
30/08/2021 Fórum de Eleição;
Primeira reunião ordinária Posse dos novos conselheiros.

CAPÍTULO II – DO PROCESSO ELEITORAL DOS REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL E TRABALHADORES DA SAÚDE.

Seção I
Das Indicações e Inscrições
Art. 8º. Os membros do Conselho não governamentais serão eleitos em Fórum
Municipal, cabendo direito de votar e ser votado as organizações somente dentro
de seu respectivo segmento, a ser estipulado quando do credenciamento e
homologação da mesma.
Parágrafo único. Havendo no mesmo segmento número de entidades inscritas
maior que o número de vagas a serem disputadas, os mais votados ficarão com a
cadeira de titular e o segundo mais votados com a cadeira de suplente.
Art. 9º. A inscrição da entidade e do trabalhador para votar e ser votada deverá ser
enviada à Secretaria Municipal de Saúde, situada à Rua Gorutuba 450, Centro Pai
Pedro/MG, até às 17 horas do dia 24/08/2021, em envelope lacrado com a seguinte
documentação:
a) cópia do estatuto social ou documento legal que comprove a existência da
entidade;
b) ata de eleição da atual diretoria da entidade ou documento legal que comprove
os representantes da entidade;
c) ficha de inscrição (anexo I deste edital) devidamente assinada pelo representante
legal da entidade;
d) Documento que comprove o vinculo do usuário no qual estará representando a
entidade.
c) Documento que comprove o vinculo do trabalhador com a Secretaria Municipal de
Saúde, (contrato, termo de posse).
Art. 10º. Após o prazo final para recebimento das inscrições, a Comissão
Eleitoral realizará a análise e habilitação das candidaturas para concorrer ao
processo eleitoral, com a posterior publicação dos resultados.
Art. 11º. Encerrado o prazo sem que tenha havido candidaturas suficientes para
ocupar as vagas disponíveis para a composição do Conselho Municipal de Saúde, o
Conselho irá deliberar sobre o preenchimento das vagas remanescentes.
Parágrafo único. As entidades concorrentes ao pleito se responsabilizam pela
obrigatória participação de seus conselheiros nas capacitações a serem realizadas
antes da posse dos novos conselheiros.
Seção II
Dos Recursos às Inscrições
Art. 12º. Os recursos referentes a não habilitação e os pedidos de impugnação
de inscrição, deverão ser apresentados em documento oficial da entidade
endereçado a Comissão Eleitoral assinado pelo representante legal da
Organização ou Movimento, contendo exposição dos motivos, no prazo de 72
(setenta e duas) horas após a publicação das candidaturas, entregue diretamente na
Secretaria Municipal de Saúde ou através de e-mail cms.paipedro@gmail.com.
Art. 13º. Caso haja recurso, a Comissão Eleitoral terá o prazo de 24 (vinte e quatro)
horas, após o prazo de recebimento dos recursos para análise e decisão, devendo o
resultado ser informado para o reconvinte.
Parágrafo único. A comissão eleitoral comunicará às entidades e trabalhadores por
email e telefone indicados na ficha de inscrição, a homologação ou não da entidade e
trabalhador inscrito, bem como do resultado dos recursos, aprovados ou não pela
comissão eleitoral.
Seção III
Das Plenárias de Eleição
Art. 14º. As diretrizes para a realização da plenária de eleição dos
representantes da sociedade civil e dos Trabalhadores e Trabalhadoras da saúde será
orientada pela Comissão Eleitoral.
Art. 15º. Os candidatos serão eleitos na (informar o meio Assembleia; Plenária;
reunião; etc, convocada pelo Conselho Municipal de Saúde na data de 25/08/2021,
no dia 30/08/2021, com a votação entre os pares, sendo aberta ou secreta,
conforme deliberação do segmento em questão.
CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PAI PEDRO/MG
Art. 16º. Poderão votar representantes por segmentos, sendo usuários e
trabalhadores da saúde.
§1º – Caso ocorra empate entre os candidatos, haverá nova votação com as Entidades
e Trabalhadores que obtiveram o empate.
§2º – Persistindo o empate, o desempate se dará favorável a entidade criada há
mais tempo e o trabalhador que tem mais tempo de serviço.
Art. 17º. A Comissão Eleitoral, por meio do seu coordenador ou membro designado
para este fim, lavrará a ata circunstanciada do processo eleitoral, que será assinada
por todos os membros da Comissão Eleitoral.
Parágrafo Único – Na ata a ser lavrada deverão constar obrigatoriamente:
a) O dia, o horário e o local da abertura e do encerramento da Assembleia de eleição;
b) Os nomes dos componentes da Comissão Eleitoral e das entidades da Sociedade
Civil e Trabalhadores presentes no processo eleitoral;
c) O resultado da votação, com a indicação dos votos atribuídos a cada candidatura
registrada;
d) O resultado geral da apuração.
Art. 18º. A apuração do resultado da eleição será realizada imediatamente após o
encerramento da votação. Parágrafo único. Finalizados os trabalhos, a Comissão
Eleitoral anunciará os representantes da sociedade civil e dos trabalhadores eleitos
como membros do Conselho Municipal de Saúde, gestão 2021/2023.

CAPÍTULO III – Disposições Gerais

Art. 19º. A Comissão Eleitoral disponibilizará a todos os interessados os documentos
pertinentes ao Pleito Eleitoral.
Art. 20º. Os casos omissos e as dúvidas surgidas no processo eleitoral serão
dirimidos pela Comissão Eleitoral, após consulta prévia da plenária do Conselho
Municipal de Saúde.
Art. 21º. Todos os representantes eleitos para compor o Conselho Municipal de
Saúde serão nomeados por ato normativo do Prefeito Municipal (decreto, resolução,
portaria, etc).


Pai Pedro – Minas Gerais, em 20/08/2021


Elicarlos Ribeiro Carvalho
Presidente do Conselho Municipal de Saúde
Géssica do Carmo Rodrigues
Secretária do Conselho Municipal de Saúde.
Kelcirlene de Fátima Silva
Coordenadora da Comissão Eleitoral


CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PAI PEDRO/MG
FICHA DE INSCRIÇÃO
CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PAI PEDRO
Qual a categoria de inscrição:
( ) Organizações da sociedade civil
( ) Trabalhadores da área de saúde
Nome da entidade:
Nome do Responsável Legal pela entidade:
Telefone:
E-mail:
Informações do representante no Fórum de Entidades:
Nome do representante:
Telefone:
E-mail:
CPF:
RG:


Assinatura do responsável legal da entidade